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Direitos da 3ª Idade
Direitos - Saúde
Remédios
de alto custo: como obter a gratuidade
Mesmo que
não estejam na lista do SUS, eles podem ser conseguidos por meio da
Secretaria de Saúde, ou mesmo por meio da justiça. Consulte os
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ocê
foi diagnosticado com alguma doença e está
sofrendo os percalços psicológicos de ter que
enfrentar um tratamento pela frente. A última
coisa que você precisa agora é uma barreira
financeira que dificulte a recuperação da sua
saúde, certo?
Boa parte dos remédios é fornecida pelo
SUS, mas há alguns medicamentos que não estão na
lista. Nestes casos, o paciente é quem fica
responsável por adquiri-los. O problema é que,
muitas vezes, o remédio está totalmente fora da
possibilidade financeira do paciente. Mas não é
o fim.
Mesmo esses remédios que não estão na
lista do SUS podem ser conseguidos por meio da
Secretaria de Saúde, ou mesmo por meio da
justiça. Assim que você receber a prescrição
médica, você terá que seguir um passo a passo
para ter acesso ao “remédio de alto custo”.
Confira, abaixo, como conseguir acesso a estes
remédios.
Junte a documentação necessária
Laudo Médico: Peça o formulário
de Laudo Médico na Unidade de Saúde e
leve-o para o médico preenchê-lo. O
laudo detalha aspectos da doença do
paciente e do tratamento de modo a
deixar clara a necessidade do uso do
medicamento. Nesse relatório, o médico
deve mencionar o código da doença na
Classificação Internacional de Doenças e
indicar seu número de cadastro no
Conselho Regional de Medicina, assinar e
carimbar o seu nome completo. Leve uma
cópia simples junto à original, e
carregue sempre a receita junto, pois só
o laudo não basta. Nela, o médico deve
mencionar o nome do remédio com seu
princípio ativo e o nome genérico, a
quantidade necessária a ser usada por
dia, semana ou mês e a indicação de
comprimidos, frascos ou refis. A receita
é válida somente por 30 dias.
Dica: Se você mora no Estado de São
Paulo, pode conseguir a solicitação de
Laudo Médico na Unidade de Atendimento
ou pelo site da Secretaria de Saúde (ver
link abaixo, em ‘mais sobre o assunto na
internet’). Imprima o documento e
entregue-o ao médico para preenchimento,
assinatura e carimbo.
Documentos pessoais: Junte seus
documentos pessoais - RG, CPF,
comprovante de residência com CEP,
Cartão Nacional de Saúde (originais e
uma cópia de cada), e peça ao seu médico
as cópias de exames que justifiquem a
necessidade do medicamento.
Pedido administrativo do remédio:
Monte um pequeno processo com os
documentos em ordem e faça tudo em 02
(duas) vias: uma deve ser entregue à
instituição de saúde onde é feito o
tratamento (sendo assinada pelo diretor
responsável e enviada à Comissão de
Farmacologia da Sec. Estadual de Saúde),
e a outra via fica com você,
protocolada.
Vá até uma das unidades responsáveis
pelos remédios de alto custo. Você pode
conseguir o endereço na unidade de saúde
onde você passou por consulta ou onde
pegou o laudo médico. Somente lá você
poderá fazer o pedido administrativo do
remédio. Ao fazer o pedido, peça uma
cópia do protocolo na sua via. Isso fará
toda a diferença se você não receber o
medicamento.
Ação judicial: Para poder
ingressar com uma ação judicial, você
vai precisar do documento que comprova
que houve solicitação. Feito isso, o
funcionário que pegou os documentos vai
iniciar um procedimento administrativo
para obtenção do medicamento. Por meio
de um telegrama, você saberá quando e
onde – geralmente a unidade de saúde
mais próxima de sua casa – o remédio vai
estar disponível. No entanto, não há
prazos regulares, podendo ser entregue
na hora, em dias ou em até três meses
(em casos extremos).
No prazo estimado de 30 dias, a
Instituição de Saúde e o Paciente
receberão um telegrama informando a
decisão.
O que fazer
quando o pedido é negado
Nem sempre os pedidos são aceitos, mesmo
em casos considerados urgentes. Quando isso
acontece, o paciente pode entrar com um
requerimento administrativo na Secretaria de
Saúde de seu estado ou com uma ação na Justiça.
O procedimento é simples: o paciente escreve uma
carta informando ter determinada doença para
qual o médico lhe receitou o medicamento. O
pedido médico deve estar anexado ao documento.
É possível partir para uma ação judicial
tão logo ocorra a negativa, mas, segundo os
advogados, vale fazer o requerimento primeiro
porque, além de não haver necessidade de um
advogado para isso – qualquer pessoa pode fazer
– o juiz pode não dar ganho de causa justamente
por achar que o paciente “queimou etapas”.
Muitas vezes, o juiz não dá ganho de causa ao
paciente alegando que não entrou anteriormente
com o pedido administrativo.
Se o paciente não receber o medicamento
em até 15 dias, pode entrar com medida judicial.
Para entrar com um processo onde você irá
requerer o medicamento, procure a Defensoria
Pública ou OAB da sua cidade, onde será
orientado por um advogado.
Canal de dúvidas dos internautas do
Portal
Se
você ainda tiver alguma dúvida sobre como obter
medicamentos de alto custo que não estão na
lista do SUS, mas que podem ser conseguidos por
meio da Secretaria de Saúde, ou mesmo por meio
da justiça, envie suas perguntas através do
formulário abaixo.
As dúvidas serão respondidas pelos
advogados e colunistas de direitos da 3ª idade
do Portal, que agora contam com o apoio jurídico
da ABG (Associação Brasileira de Gerontologia).
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