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Direitos da 3ª Idade
Aposentadoria - Regra 85/95
Regra 85/95 da aposentadoria sofrerá alteração em dezembro
A mudança traz severa insegurança pela iminente possibilidade de reforma previdenciária, que endurecerá as regras e exigências para aposentadoria, um cenário imprevisível no momento
Advogada com Pós Graduação em Seguridade Social e MBA em Seguridade e Previdência Social (OAB/SP 299825) é colunista convidada do Portal Terceira Idade
Em 31/12/2018, serão exigidos 86 pontos às mulheres e 96 pontos aos homens
ela regra atual não há idade mínima para se aposentar na modalidade por tempo de contribuição, sendo exigido o período mínimo de 30 anos para as mulheres, e de 35 anos de contribuição para os homens.
Fator previdenciário
Até 30 de dezembro de 2018, para o segurado do INSS que completar 30 ou 35 anos de contribuição, mulher e homem respectivamente, e, com a soma da idade, alcançar 85 ou 95 pontos, não haverá a incidência do fator previdenciário (fórmula na figura abaixo) no cálculo do valor de seu benefício.
Um exemplo: um homem com 36 anos de contribuição e 59 anos de idade terá seu benefício calculado e definido no valor equivalente à média de 80% de suas maiores contribuições realizadas a partir de 07/1994.
Outro exemplo é o de uma mulher com 30 anos de contribuição que, somados à sua idade de 49 anos, alcançará 79 pontos, inferior ao mínimo atual de 85 pontos. Assim, seu benefício após apurada a média de 80% das maiores contribuições até 07/1994, a este valor será aplicado o fator previdenciário, representado por uma fórmula que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida, que no caso reflete um redutor de 44,3% ̶ uma grande perda em sua renda de benefício.
Profissões de risco
Em algumas situações é possível aumentar a soma dos pontos, como por exemplo, as pessoas que exerceram atividades laborais expostas a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a coloquem em risco, sendo profissões comuns as desenvolvidas por profissionais da saúde, metalúrgicos, frentistas de postos de gasolina, vigia armado, etc, desde que previstos em lei ou comprovados por laudo técnico.
Às mulheres é aplicado o fator 1,2 ao período trabalhado nestas condições especiais, e aos homens equivale a 1,4 de multiplicação pelo tempo de labor.
Toda precaução é necessária
Ocorre que esta regra de 85/95 pontos é progressiva, sendo a soma final de 90/100 pontos, de acordo com a tabela abaixo:
A primeira alteração da tabela ocorrerá em 31/12/2018, quando serão exigidos 86 pontos às mulheres e 96 pontos aos homens.
Ou seja, estamos em período crítico para quem se encontra em vias de aposentadoria, o que exige atenção, cálculos e cautela por parte dos segurados do INSS, posto que, além da alteração da soma dos pontos, a situação traz severa insegurança pela iminente possibilidade de reforma previdenciária, que endurecerá as regras e exigências para aposentadoria, o que é imprevisível no momento.
Portanto, o segurado deve juntar toda sua documentação e buscar orientação no INSS ou de profissional especializado para avaliar a melhor opção em seu caso, no intuito e cuidado de reduzir suas perdas e garantir o melhor benefício que fizer jus.
Assim, toda precaução é necessária.
Fotos/ilustrações: divulgação
Serviço
Nova colunista
convidada de Direitos da 3ª Idade no Portal Terceira Idade
Camila Bastos Moura Dalbon Advogada com Pós Graduação em Seguridade Social e MBA em Seguridade e Previdência Social (OAB/SP 299825)