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Direitos da 3ª Idade
Aposentadoria - Reforma da Previdência
Reforma da Previdência: fique de olho nas últimas alterações
A Medida Provisória 871/2019, publicada em janeiro, altera o acesso a alguns benefícios e estabelece regras para ”pente fino” de fraudes e eventuais irregularidades
Advogada com Pós Graduação em Seguridade Social e MBA em Seguridade e Previdência Social (OAB/SP 299825) é colunista convidada do Portal Terceira Idade
É importante que o segurado se organize, busque suas informações contributivas e analise suas reais condições de previdência
té o momento não houve publicação de proposta ou projeto efetivo do que será afetado em relação à Reforma da Previdência, sendo as notícias veiculadas somente suposições discutidas pelo Governo – o que não se vincula à realidade, posto que depende da análise e pronunciamento dos entes competentes.
Em 18 de janeiro deste ano, foi publicada a Medida Provisória 871/2019, que altera o acesso e manutenção a alguns benefícios, bem como estabelece regras para revisão – ”pente fino” – e detecção de fraudes ou eventuais irregularidades.
Entenda os conceitos envolvidos
Para melhor interpretação do que será exposto, é importante definir alguns pontos:
Benefício por Incapacidade
Devido aos Segurados que apresentem incapacidade para o trabalho e atividades diárias de modo total ou parcial, de forma permanente ou temporária, mais conhecidos como auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente, concedidos de acordo com perícia médica.
Carência
Quantidade mínima de contribuições exigidas a pleitear determinado tipo de benefício, sua contagem tem início com o primeiro pagamento em dia ou com anotação em Carteira de Trabalho de vínculo empregatício.
Qualidade de Segurado
É o vínculo ativo do Segurado com INSS, que lhe garante a cobertura para benefícios ou serviços.
Período de Graça
É o lapso de tempo que o Segurado, mesmo sem contribuir ou ter vínculo de trabalho ativo, se mantém abrangido pelo INSS para pleitear benefícios inesperados, ou que seus dependentes possam requerer algum benefício.
Alterações trazidas
Dentre as alterações trazidas pela MP 871/2019, destacamos:
Fraudes ou
irregularidades
Criação de programa especial para
identificar possíveis fraudes ou
irregularidades que oneram as
contas com gastos indevidos, bem como
avaliar benefícios por incapacidade
concedidos sem data de encerramento, ou
que estejam vigentes há mais de 6 meses.
Óbito
Havendo óbito do
Segurado/Titular do benefício, os bancos
devem devolver ao INSS valores
creditados de benefícios em conta de
Aposentado e Pensionista falecido, que
necessitarão de habilitação e
autorização para saque de eventual
resíduo não sacado pelo beneficiário.
Deficiência e doenças graves
Estabelecer rigoroso controle e
requisitos para isenção tributária de
Segurados portadores de
deficiência e doenças graves.
Benefícios assistenciais de
prestação continuada
Os benefícios assistenciais de
prestação continuada ao idoso e
ao deficiente serão reavaliados em
periodicidade não superior a 2 anos, com
vistas a verificar se estão mantidas as
condições que permitiram a concessão.
Aposentadoria
Rural
Para concessão de Aposentadoria
Rural, serão necessários prévio
cadastro da atividade no CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Previdenciárias)
e informações documentais, como
autodeclaração a ser firmada pelo
Segurado que pretenda o reconhecimento
do trabalho rural e sua contagem.
Pensão por morte
A Pensão por morte deve
ser requerida em até 180 dias para os
dependentes de até 16 anos, e em 90 dias
para os demais dependentes. E, para
reconhecimento de união estável com
vista à concessão de pensão por morte
será exigida prova documental, não sendo
aceito somente prova testemunhal.
Falta de
contribuições
Caso o Segurado, por falta de
contribuições, perder a
qualidade de Segurado, se exigirá a
carência integral de 12 meses para
pleitear benefício de auxílio-doença, de
aposentadoria por invalidez, de
salário-maternidade e de
auxílio-reclusão, a contar da nova
filiação.
Pagamento a maior de
benefício
Se houver pagamento a maior de
benefício ou que seja cancelada
a tutela antecipada
(liminar) que permitiu recebimento, em
caso de concessão judicial que após a
determinação do juiz o INSS por meio de
recurso reverta e decisão, o valor será
descontado do benefício ou o Segurado
terá o valor inscrito em dívida ativa,
se não for possível o desconto, podendo
ter bens penhorados para saldar o
débito.
Salário Maternidade
O Salário Maternidade
deve ser requerido em até 180 dias a
contar da data do parto, adoção ou
aborto não criminoso.
Auxílio Reclusão
O auxílio reclusão será
pago aos dependentes do Segurado preso
em regime fechado, e exigirá o
cumprimento pelo Segurado preso, de no
mínimo 24 contribuições como carência,
antes da prisão, para que os dependentes
possam se habilitar, e o cálculo da
renda limite, considerará a média das
últimas 12 contribuições.
Nossa orientação atual é de que os Segurados devem se organizar, buscar suas informações contributivas e analisar suas reais condições, calcular o tempo de contribuição, possível valor de benefício e regularizar vínculos e contribuições pendentes de validação.
Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, por favor,
entre em contato. Obrigada.
Fotos/ilustrações: divulgação
Serviço
Camila Bastos Moura Dalbon Advogada com Pós Graduação em Seguridade Social e MBA em Seguridade e Previdência Social (OAB/SP 299825)