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Direitos da 3ª Idade
Crédito Consignado - Cuidados
Cuidado com descontos não autorizados no seu Crédito Consignado
O Seguro Prestamista, quando não solicitado, é ilícito e o titular do benefício pode pedir o cancelamento da cobrança e devolução em dobro,
com correção monetária, dos valores já descontados
Advogada com Pós Graduação em Seguridade Social e MBA em Seguridade e Previdência Social (OAB/SP 299825) é colunista convidada do Portal Terceira Idade
Fique atento! Caso tenha contratado crédito consignado, observe seu extrato mensal e verifique se houve a cobrança de algum valor indevido
ocê sabia que muitas pessoas que contratam crédito consignado têm se deparado com o desconto mensal, além da parcela, de um ‘Seguro Prestamista’? E que esta modalidade de seguro, caso não solicitada por você durante a contratação do crédito consignado, é ilícita?
Muito bem, mas o que é Seguro Prestamista? Para os que não têm muita experiência nessa modalidade de crédito ou do seguro em questão, explico, abaixo, alguns conceitos.
Crédito Consignado
Aos que recebem aposentadorias do INSS e pensão por morte, existe a possibilidade de contratar crédito consignado, que é um empréstimo em que as parcelas contratadas não podem exceder a 30% do valor recebido mensalmente.
Além do teto de 30% para crédito consignado na modalidade empréstimo, a lei prevê a possibilidade de um adicional de 5% do valor do benefício para concessão de cartão de crédito. O limite de crédito concedido leva em consideração a quantidade de parcelas, valor do benefício, idade do titular e quantidade de parcelas recebidas.
Trata-se de um crédito em que a garantia é a percepção de benefício previdenciário mensal, o que não cabe para auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, auxílio reclusão e BPC Loas ao idoso e deficiente.
Seguro Prestamista
Pois bem, muitas pessoas que contratam crédito consignado têm se deparado com o desconto mensal, além da parcela, de um Seguro Prestamista, que é cabível para cobertura de valores no caso de evento inesperado, como desemprego, morte e invalidez.
A questão a que se refere este artigo é que muitos segurados não tinham ciência desta contratação de seguro não solicitado, configurado como ato ilícito e venda casada, o que é punido em lei.
Se constatado desconto não autorizado, o titular do benefício pode solicitar o cancelamento da cobrança e devolução em dobro dos valores já descontados de forma corrigida.
Fique atento! Caso tenha contratado crédito consignado, observe seu extrato mensal e verifique se houve a cobrança de algum valor indevido.
Se tiver dúvidas, ou enfrentar dificuldades, consulte um profissional especialista de sua confiança.
Fotos/ilustrações: divulgação
Serviço
Camila Bastos Moura Dalbon Advogada com Pós Graduação em Seguridade Social e MBA em Seguridade e Previdência Social (OAB/SP 299825)