Portal Terceira Idade
Notícias do Cidadão Notícias do Cidadão Espaço Livre Espaço Livre Shows e Eventos Shows e Eventos Cursos e Atividades Cursos e Atividades Parcerias Parcerias Direitos 3a.Idade Direitos 3a.Idade

Diálogo Aberto

Enquete "Você acha
que...?"
Enquete
Cadastre-se Cadastre-se
no Portal
3a.Idade!
Busca Procurando
algo no site?
Busca
Pesquisa Links para
Pesquisa
Mural de Trocas Anuncie
seu produto!
Mural
de Trocas
Fale Conosco Dúvidas?
Sugestões?
Críticas?

Fale
Conosco
Dicas de Internet "Download"?
"Browser"?
Dicas
de Internet

Colméias da 3a.Idade
Colméias da 3a.Idade
Escolha o seu assunto e participe de nossas salas de chat temáticas

Clique aqui para voltar à 1a. pag. de Direitos da 3a. Idade

Coluna da Semana: Benefícios

Auxílio Doença: quem tem esse direito?
Saiba quando e como você tem direito aos auxílios por doença, por acidente e por invalidez
Por: Jo Tozzatti
Redatora Geral e correspondente do Portal em Marília, SP
Fale com o colunistaFale com o colunista
Fale com o colunista
foto colunasAuxílio Doença é um direito de qualquer trabalhador que, tendo contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fica impossibilitado de exercer suas funções, por acidente ou doença, por mais de quinze dias seguidos.

O Auxílio Acidente é dado ao trabalhador que adquiriu incapacidade permanente, mas que pode retornar ao trabalho em outra atividade. O benefício é pago até a sua aposentadoria.

O trabalhador que ficar impossibilitado de voltar a trabalhar receberá a Aposentadoria por Invalidez. Segundo uma nova regra do INSS, quem não conseguir a Aposentadoria por Invalidez ou o Auxílio Doença após a perícia médica, não terá que esperar os 30 dias para remarcar um novo exame para tentar conseguir seu benefício.

O trabalhador agora pode marcar uma nova perícia em qualquer outro posto do INSS, o que antes não era permitido. Essa lei vale para os que estão procurando o benefício pela primeira vez e também para quem já recebia e quer a prorrogação do mesmo.

Se você recebe um destes auxílios e precisa que ele seja estendido por mais tempo, deverá pedir um novo exame de perícia até 15 dias antes do término do seu benefício. Lembrando sempre que o prazo maior de recebimento desses auxílios não ultrapassa 2 anos.
Ilustração: divulgação
Mais sobre o assunto, na internet
Ministério da Previdência Social
http://www.previdenciasocial.gov.br
Mais sobre o assunto, no Portal Terceira Idade
Direitos da 3a. Idade > Anteriores: Benefícios
Você conhece o BPC-LOAS?
Mesmo que você nunca tenha contribuído com o INSS, pode ter esse benefício
Notícias > Notícias Anteriores
Aposentadoria por tempo de serviço agora pode ser realizada em 30 minutos
O trabalhador que ultrapassar o tempo de serviço mínimo para aposentadoria vai receber uma correspondência avisando que já pode obter o benefício
Notícias > Notícias Anteriores
FGTS sem mistérios
Entenda o que é o FGTS, como acompanhá-lo, quando e como você pode sacá-lo
Direitos da 3a. Idade > Anteriores > Câncer
Câncer: você sabia que...?
O Direito Constitucional aos Portadores de Câncer oferece uma série de benefícios, muitos deles desconhecidos pelos portadores da doença

Destaques

Especial III
Câncer
Câncer: você sabia que...?
O Direito Constitucional aos Portadores de Câncer oferece uma série de benefícios, muitos deles desconhecidos pelos portadores da doença
SÉRIE
Os idosos são o futuro do Brasil
1ª parte
O Brasil está envelhecendo, e a cada dia aumenta o número de cidadãos preocupados com a saúde física, mental e cultural do idoso
2ª parte
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade
3ª parte
Preconceitos e mitos sempre acabam se transformando em empecilhos para a concretização de seus direitos
4ª parte
Lei nº 10.048/2000 estabelece prioridade ao atendimento para aqueles com idade superior a sessenta e cinco anos
5ª parte
O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social
6ª parte
Envelhecer com dignidade se torna um prêmio a ser conquistado
Estatuto do Idoso - Presidência da República
ESTATUTO DO IDOSO
Conheça os 118 artigos do Estatuto do Idoso
Site da Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos

Portal Terceira Idade® é uma realização da
Associação Cultural Cidadão Brasil
em parceria com os Telecentros e a Prefeitura do Município de São Paulo
©Todos os direitos reservados - 2005/2006
Desenvolvimento, Webdesign e Sistemas: Kuantika Multimídia