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Direitos da 3a. Idade
Planos de Saúde - Home Care
Home care não tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde
No entanto, havendo prescrição médica fundamentada para a sua implementação, a cobertura da internação domiciliar pode ser obtida por meio de medida judicial
Pós-graduado em Direito Processual Civil, Membro da
American Health Lawyers Association e advogado da Araújo, Conforti e Jonhsson Advogados Associados, é colunista convidado do Portal Terceira Idade
ermanecer internado em um
hospital não é uma experiência agradável. Há sempre um grande desgaste físico e emocional para o paciente e para os seus familiares. Além do ambiente
pouco acolhedor e bastante impessoal, há também o risco de
infecções hospitalares, sobretudo nos longos períodos de internação.
Em alguns casos, para propiciar uma melhor qualidade de vida aos pacientes, muito médicos, sempre que possível, indicam a
internação domiciliar – home care – a fim de que o atendimento multidisciplinar e que deveria ser realizado no âmbito hospitalar possa ser feito em casa.
Embora a internação domiciliar seja bastante difundida e menos custosa para os convênios médicos, ela
não é, infelizmente, de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Isto porque a
ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, ainda não prevê tal modalidade de atendimento no rol de coberturas mínimas, editado a cada dois anos e que serve de referência básica para as empresas de assistência médica.
Exceções
Mas, independentemente da internação domiciliar não ser prevista pela ANS, havendo
fundamentada prescrição médica para a sua implementação, há a possibilidade de se obter a cobertura almejada por meio de
medida judicial, obrigando os convênios médicos a disponibilizar o atendimento indicado.
É importante esclarecer que o Poder Judiciário, via de regra, somente reconhece o
direito à internação domiciliar para aqueles consumidores que, dado ao seu estado de saúde, necessitam ser assistidos por médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem. O acompanhamento por fisioterapeutas, fonoaudiólogo e nutricionistas também deve ser garantido, assim como os medicamentos e aparelhos necessitados.
Porém, para pacientes que necessitam apenas de cuidados para a realização de tarefas cotidianas, como locomoção, banho, mudança de posição no leito, a Justiça, em geral, entende que esse papel cabe tão
somente à família e não às operadoras de saúde.
O ideal seria, de qualquer maneira, que a ANS incluísse a internação domiciliar como
item de cobertura obrigatória, o que evitaria a necessidade da intervenção do Poder Judiciário.
UOL > Consumidor Moderno > Experiência
Plano de saúde é obrigado a cobrir home care? Nas hipóteses em que o tratamento domiciliar for indicado como uma extensão ou desdobramento da internação domiciliar, nada justifica a recusa de cobertura pelas operadoras de planos e seguros saúde
http://consumidormoderno.uol.com.br/experiencia/plano-de-saude...