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Direitos da 3a. Idade
Pensão alimentícia
Pensão alimentícia contra os avós
A pensão alimentícia dos netos contra os avós é uma realidade. Caso o pai ou mãe processado não seja capaz de dar sustento aos filhos, então os avós entram na linha de frente da obrigação
limentos Avoengos! Achou o nome feio? Pois a situação é mais ainda... O tema tem trazido arrepios nas espinhas de muitos idosos.
A pensão alimentícia dos netos contra os avós é uma realidade. Sim. Você já criou seus filhos e agora pode ter que repetir a dose com os netos. O aumento do número de
divórcios, filhos fora do casamento e outras situações que deixam o
menor sob guarda de apenas um dos pais são as causas usuais dos pedidos de pensão. Caso o pai ou mãe processado não seja capaz de dar sustento aos filhos, então os avós entram na linha de frente da obrigação. Se você tem uma situação assim na família, então pode estar em risco de sofrer uma demanda judicial por alimentos de seus pequeninos.
O que fazer para se defender caso isso aconteça
O primeiro passo é procurar rapidamente seu advogado de confiança e, caso não possa pagar um, procure a
Defensoria Pública do Estado na sua cidade. O avô ou avó Requerido
pode defender-se, alegando não ser o único devedor e que outros existem, pelos quais tal encargo deve ser distribuído. Isso irá reduzir o valor a ser pago em caso de condenação, pois o juiz irá dividir a obrigação por todos os devedores na proporção das respectivas posses. Você pode demonstrar, também, que simplesmente não pode contribuir para tais alimentos, ocasião em que será simplesmente excluído.
Mas a principal linha de defesa a ser adotada é provar que o pai ou a mãe que pede os alimentos não está totalmente incapacitado de cumprir com seu dever legal e moral de sustentar os filhos. Por exemplo: uma mãe que cria os filhos sozinha pode pedir pensão ao pai destes. Caso o pai dos menores venha a falecer, ou seja preso e não contribua com os alimentos, poderá propor em juízo uma ação contra os avós das crianças. É necessário, porém, provar a absoluta falta de condições da mãe de dar o mínimo aos filhos para poder cobrar dos avós.
Caso você seja demandado em juízo neste sentido, lembre-se de que pode e deve chamar para o processo
todos os avós da criança. A responsabilidade dos avós quantos aos alimentos é complementar e deve ser diluída entre os paternos e maternos, ou seja, não apenas os genitores do pai falecido ou preso têm que ser demandados, mas também os maternos. A mãe das crianças não pode poupar os próprios pais.
Polêmica
Assunto que ainda está bastante controvertido é a possibilidade ou não de prisão civil dos avós, que, condenados em alimentos por sentença, deixem de pagar. Ainda
não há na lei artigo específico, e cabe aos juízes e Tribunais analisar caso a caso o cabimento ou não de prisão.
A opinião deste colunista é de que a cobrança de alimentos contra os avós é uma
situação absurda, e a possibilidade de prisão ainda mais, pois trata-se de pessoas que já cumpriram sua cota de responsabilidade, na criação dos filhos e no trabalho, e
cabe ao Estado, por meio de políticas públicas, garantir o sustento de crianças cujos pais faltem, e não aos avós.
E para qualquer dúvida que você tiver a respeito do assunto acima, por favor, entre em contato comigo através do
‘fale com o colunista’ acima. Até a próxima coluna.
Fotos/ilustrações: divulgação
Mais sobre o assunto, na
internet
Globo.com > Jornal Hoje > Notícias > Direitos (29/03/2011; vídeo disponível)
Avós paternos e maternos devem dividir a pensão não paga pelo pai Até agora, só uma das partes assumia o pagamento da pensão alimentícia. A lei foi publicada no Diário Oficial e vale a partir de 29/03/2011
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/03/avos-paternos-e-maternos...