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Anteriores: 15/02/2008
Censo do INSS poderá causar cortes na aposentadoria por invalidez
Cerca de 21 mil pessoas que estão aposentadas por invalidez, continuam trabalhando
Por: Lionete Limaa
Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade
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foto notíciasINSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá começar em março deste ano o censo da aposentadoria por invalidez. O número de casos suspeitos de aposentados por invalidez que continuam na ativa, segundo o Ministério Público Federal, pode chegar a 60 mil.

O instituto já começou a investigar 21.077 casos. Se confirmado, o beneficiário terá de devolver ao órgão público os valores recebidos indevidamente.

A legislação estabelece que os benefícios por incapacidade são devidos apenas a trabalhadores que não estão em condições de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Caso o segurado volte ao mercado, o benefício deve ser suspenso.

O INSS enviará cartas às empresas para confirmar o duplo vínculo. Elas terão quinze dias para responder. Uma vez comprovada a irregularidade, o beneficiário terá dez dias para apresentar sua defesa em uma agência da Previdência Social, além de ser submetido à uma perícia médica. De acordo com a lei, o aposentado por invalidez não pode retornar ao trabalho sem que tenha passado por perícia e comprovado a recuperação, ainda que parcial, da capacidade de trabalho.

A cobrança dos benefícios recebidos indevidamente poderá ser realizada de três maneiras:

Opção 1:
Se o trabalhador tiver o vínculo duplo, perderá o direito à aposentadoria e a empresa em que trabalha poderá descontar até 30% do salário para o pagamento da dívida.

Opção 2:
Se o trabalhador já teve vínculo duplo e não trabalha mais na empresa, não terá o benefício suspenso, mas irá devolver o que recebeu indevidamente com descontos de até 30% na aposentadoria.

Opção 3:
As pessoas que não recebem mais a aposentadoria e não estão mais empregadas também serão obrigadas a devolver o que receberam de maneira indevida. Caso o valor não seja pago, ela será inscrita na dívida ativa da União.

A lei determina que as aposentadorias por invalidez sejam revisadas a cada dois anos, mas isso não é feito há mais de 15 anos, segundo o presidente do INSS.

Ilustração: Montagem/Divulgação
Saiba mais:
Ministério da Previdência Social > Censo Previdenciário
http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/previdencia_social_17.asp
Ministério da Previdência Social > Benefícios
http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp
Leia mais em:
Direitos do Idoso

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