INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá começar em
março deste ano o censo da aposentadoria por invalidez. O número de casos suspeitos de aposentados por invalidez que continuam na ativa, segundo o Ministério Público Federal, pode chegar a 60 mil.
O instituto já começou a investigar 21.077 casos. Se confirmado, o beneficiário terá de
devolver ao órgão público os valores recebidos indevidamente.
A legislação estabelece que os benefícios por incapacidade são devidos apenas a trabalhadores que não estão em condições de trabalhar por motivo de
doença ou acidente. Caso o segurado volte ao mercado, o benefício deve ser suspenso.
O INSS enviará cartas às empresas para confirmar o duplo vínculo. Elas terão quinze dias para responder. Uma vez comprovada a irregularidade, o beneficiário terá dez dias para apresentar sua defesa em uma agência da Previdência Social, além de ser submetido à uma
perícia médica. De acordo com a lei, o aposentado por invalidez não pode retornar ao trabalho sem que tenha passado por perícia e comprovado a recuperação, ainda que parcial, da capacidade de trabalho.
A cobrança dos benefícios recebidos indevidamente poderá ser realizada de três maneiras:
Opção 1: Se o trabalhador tiver o vínculo duplo, perderá o direito à aposentadoria e a empresa em que trabalha poderá descontar até 30% do salário para o pagamento da dívida.
Opção 2: Se o trabalhador já teve vínculo duplo e não trabalha mais na empresa, não terá o benefício suspenso, mas irá devolver o que recebeu indevidamente com descontos de até 30% na aposentadoria.
Opção 3: As pessoas que não recebem mais a aposentadoria e não estão mais empregadas também serão obrigadas a devolver o que receberam de maneira indevida. Caso o valor não seja pago, ela será inscrita na dívida ativa da União.
A lei determina que as aposentadorias por invalidez sejam revisadas a cada dois anos, mas isso não é feito
há mais de 15 anos, segundo o presidente do INSS.