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Diálogo Aberto
Cidadania
Violência contra a mulher
No dia 7
de agosto, o Brasil celebrará 12 anos da Lei Maria da Penha
Considerada
a 3ª lei mais eficaz do mundo em prol da proteção das mulheres, seu
nome é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, duas vezes
vítima de tentativa de assassinato pelo marido
À esquerda, Maria da Penha Maia Fernandes, aos 27 anos; à
direita, a mulher que ajudou a criar a lei que leva seu nome,
em foto recente
omo
uma maneira de sobrevivência, o homem primitivo se fazia valer
de sua força física na caçada, na proteção do lar, da
companheira e das crias. Esse “princípio vital” mudou um pouco
ao longo do tempo, porém, ainda se encontra impregnado nos
valores sociais da atualidade como consequência da organização
humana no mundo.
Femicídio ou feminicídio
O termo pode soar como novidade para a maioria dos leitores,
porém, a sua prática é antiga, e infelizmente ainda presente
no cenário mundial: a violência contra a mulher.
Segundo dados estatísticos do ano de 2009 do PNAD/IBGE, 48%
das mulheres declaram que sofreram violência dentro de sua
própria residência. Já o Balanço do ‘Ligue 180 - Central de
Atendimento à Mulher’, órgão filiado à Presidência da
República, relatou em 2014 que 77% disseram sofrer abusos
diários ou semanais de seus cônjuges.
Lei Maria da Penha
Com o objetivo de minimizar a desigualdade entre gêneros e
erradicar a condição de inferioridade e submissão da mulher,
várias leis foram criadas, mas talvez nenhuma delas tenha sido
tão pontual e eficiente como a Lei Maria da Penha, assentida
pelo então presidente na época, Luis Inácio Lula da Silva.
Em seu aniversário de 12 anos, a Lei Maria da Penha – criada
em 7 de agosto de 2006 – vem ajudando mulheres a retomarem
suas vidas e se livrarem dos abusos ocasionados, em maioria,
por seus próprios cônjuges.
O nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia
Fernandes, duas vezes vítima de tentativa de assassinato pelo
marido. O caso teve repercussão mundial ao ser apresentado no
ano em questão à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos
da OEA (Organização dos Estados Americanos) e, embora a
denunciante tenha ficado descontente com o desfecho de sua
própria estória, foi em função das suas experiências que a 3ª
lei mais eficaz do mundo em prol da proteção das mulheres foi
sancionada e aprovada.
Como mencionado, existem, de fato, outros mecanismos e regras
legais que buscam coibir as mais variadas formas de violência
contra a mulher, porém, a Lei Maria da Penha traz uma novidade
– a medida preventiva. Sendo assim, a agredida pode delatar o
abuso e ficar sob o resguardo da Justiça, o que deixa a vítima
mais confiante para exercer seus direitos e, também, com uma
maior “sensação de segurança”.
De igual modo, o sentimento de vergonha que atinge a maioria
dessas mulheres tem que ser encarado e amparado pelos órgãos
da Saúde e Assistência Social, paralelamente aos Judiciais
propriamente ditos, para que só assim a agredida se dê conta
da seriedade do delito, e da importância de viver sua vida
plenamente, sem riscos à saúde física e mental.
Denuncie!
A violência não é só o embate corporal, é a própria tirania, a
ordem que impõe à mulher condições físicas e psicológicas
degradantes, podendo ocasionar a morte.
Se você se encontra nessa situação, ou conhece alguém que se
enquadra como opressor ou vítima, denuncie! O maior risco que
você corre é salvar uma vida (veja, abaixo, como fazer uma
denúncia).
Fotos/ilustrações: divulgação
Serviço
Ligue
180 - Central de Atendimento à Mulher A agressão contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à
Mulher através do número 180, que funciona 24 horas por dia.
O anonimato da vítima ou de quem faz a denúncia de agressão é garantido.
A denúncia pode ser feita pela mulher ou qualquer pessoa próxima a ela.
A Central de Atendimento à Mulher oferece informações sobre a Lei Maria da
Penha e atendimento psicológico, jurídico e social à vítima, além de
orientar sobre como agir e procurar ajuda.